sábado, 3 de agosto de 2013
ATENÇÃO!!! Nova Portaria proibe realizar promoções nas redes sociais
Saiu uma Portaria (vide link no final do post), proibindo sorteios, concursos, promoções e / ou modalidade assemelhada nas redes sociais, que não tenham permissão do Ministério da Fazenda ou à Caixa Econômica Federal.
Anterior a essa Portaria, já havia uma lei (link no final do post), que trata desse assunto e agora resolveram criar uma barreira e impedir que pela Internet se realizem promoções super interessantes e bacanas, que a meu ver, só trazem benefícios.
Já que a maioria que tenho conhecimento é de livros, ou seja, um verdadeiro estímulo a leitura e a promoção do conhecimento.
E agora como vai ser????
ATENÇÃO REDOBRADA: A partir de agora, não será possível mais realizar concurso que obrigue as pessoas a curtir uma fanpage para participar.
Uma das coisas que me chamou atenção foi que é necessário comprovar a compra do produto que será objeto de sorteio, através de nota fiscal de compra perante o órgão fiscalizador (no caso o Ministério da Fazenda ou a Caixa Econômica Federal), antes da data do sorteio.
Depois de encerrada a promoção; além da comprovação de compra do prêmio que você já apresentou, terá ainda que recolher 20% (VINTE POR CENTO) de Imposto de Renda sobre o valor da premiação.
E tem mais, após a entrega da premiação, o processo continua. É necessário prestar contas de toda a movimentação ocorrida desde o início da promoção: da entrega do prêmio ao ganhador; os Termos de Compromisso assinados pelos mesmos e o Recibo do prêmio; o pagamento da DARF do Imposto de Renda e outros detalhes. Não fazendo isso, você, caro leitor, ficará sujeito às penalidades (multa, impedimento de realizar promoções).
Parece que o Governo federal não quer perder nem um centavo, e resolver fiscalizar as redes sociais a fim de abocanhar sua parcela ($$$) nas promoções realizadas pela Internet.
E pra finalizar e esclarecer, segue a diferença entre Promoção e Concurso:
Promoção é uma distribuição de prêmios realizada através de sorteio, vale-brinde ou mérito. E deverá ser registrada nos órgãos competentes, como a Caixa Econômica Federal. O pedido deve ser protocolado com no mínimo 40 dias de antecedência antes do início da promoção e o órgão pode, por lei, levar no máximo 60 dias para autorizar.
Concurso é mais simples, não depende de autorização de órgãos reguladores e nada mais é do que a distribuição gratuita de prêmios através de ação exclusivamente cultural, recreativa, desportiva ou artística.
E você, o que achou dessa novidade????
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8 comentários:
Xato isso neh? Paraece que eles não tem o que fazer,!
Beijos flor...
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Ridículo... Não sabem mais de onde roubar o povo e até nisso se mete... Santa paciência....
Bjooos
Colecionando Livros
Oi Silvana, eu li a lei todinha e acho que ela não se aplica aos sorteios que fazemos nos blogs, pois refere-se a sorteios promovidos por pessoas jurídicas que oferecem prêmios produzidos por outras empresas a título de brinde, mas com a finalidade de fazer propaganda da empresa.
Por exemplo, uma escola de corte e costura que sorteia no seu site uma máquina de costura doada pelo fabricante, promovendo a escola e o fabricante.
Há um item que se refere a mídias sociais, e é bem claro de que se o concurso se restringir apenas a essa mídia, fica caracterizado como concurso cultural e portanto fora do âmbito dessa lei.
Portanto, acho que os sorteios que fazemos nos blogs não serão afetados, a menos que estejamos promovendo uma marca.
Bjs e ótimo final de semana
Oi Sil,
sério isso?!
Que feio!
Concordo com você, Natana.
Tanta coisa precisando de solução, e o governo vem se meter numa coisa que não prejudica ninguém.
Bjs.:
Sil
Cris:
Mas os sorteios e promoções realizados nos blogs, na maioria são promovidos pelo blogueiro que recebe de uma editora os prêmios (livros) para serem sorteados.
Sendo assim, indiretamente é uma forma de de divulgação da editora que oferta o livro.
Creio que a dúvida maior é saber se o blog pode ser considerado como uma rede social, ou se essa Portaria se aplica apenas ao facebook, twitter, instagram e afins.
Bjs.:
Sil
Dalila:
Isso aí, ainda vai render boas brigas, rsrsrsrsr.
Bjs.:
Sil
Muito desagradável e desnecessário.
Bjs.:
Sil
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